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Leilão de Imóvel em Goiânia-GO - 30/01/2012

Leilão de Imóvel St. Sul - Goiânia-GO

Felipe Guimarães Carrijo, Leiloeiro Oficial inscrito na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG sob o nº 039 faz saber, através do presente Edital, que devidamente autorizado pelo Banco Bradesco S.A., promoverá a venda em Leilão (1º ou 2º) do imóvel abaixo descrito, nas datas, hora e local infracitados, na forma da Lei 9.514/97.



LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: GOIÂNIA-GO. Setor Sul. Rua 104, nº 108 (não averbado no RI)- lote 06 da quadra F-21. Casa. Áreas totais aprox.: terr. 494m² e constr. estimada “in loco” 221m² (averbada no RI 195m²). Matr. 25.330 - RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da averbação da numeração predial, ampliação/demolição e divergência da área construída apurada “in loco”, com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Venda em caráter “Ad-Corpus” e no estado em que se encontra. Ocupada.



LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES:

Pavilhão Master Hall, situado na Rua 23, 40 - Bairro Santo Antônio (BR-153 Trevo Sul, entrada para Parque das Laranjeiras), em Goiânia-GO.

(o 2º leilão somente será realizado se não houver arrematação no 1º leilão)



1º LEILÃO: 30/01/2012, às 12h.

Valor mínimo para venda: R$ 758.494,00 (setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais).



2º LEILÃO: 13/02/2012, às 12h (caso não seja arrematado no 1º leilão).



CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.



CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E PAGAMENTO:                                                                   

O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo, mencionado para cada imóvel, acrescido do valor de 5% sobre a venda, correspondente à comissão do Leiloeiro, tudo nos termos da Lei 9.514/97.

No ato da arrematação o arrematante pagará ao Vendedor o valor total da arrematação, mais comissão de 5% ao leiloeiro, em cheques separados.

O imóvel será vendido em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas e descrições mencionadas nos Editais e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Em caso de arrematação do imóvel, o comprador exime o vendedor da responsabilidade pela evicção, conforme previsto no artigo 448 do código Civil/2002, exceto se detectada qualquer ação ou medida judicial colocando em questão a propriedade do vendedor, após a definitiva decisão judicial transitada em julgado, quando então o vendedor e o Leiloeiro devolverão ao arrematante os valores pagos, devidamente corrigidos pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), ficando sem efeito a arrematação neste Leilão.

O comprador deverá cientificar-se previamente das obrigações e direitos constantes das especificações e convenções de condomínio, bem como de eventual restrição imposta por legislação de zoneamento/uso do solo. O imóvel será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, bem como da localização do imóvel adquirido, não sendo cabível pleitear a rescisão da venda em tais hipóteses.





DESPESAS DE AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS:

Eventuais débitos pendentes relativos a tributos e outros encargos, serão assumidos pelo vendedor, até a data de arrematação no leilão (1º ou 2º), salvo disposição em contrário de eventuais alterações neste edital. O vendedor não responde por eventual descaracterização da composição interna em relação ao projeto original ou débitos não apurados junto ao INSS com construção/demolição ou reforma, concluída ou em andamento, não averbada no Registro de Imóveis competente, cuja regularização e encargos perante os respectivos órgãos públicos, inclusive cartório de registro de imóveis serão assumidas pelo adquirente. Correrão por conta do comprador todas as despesas e providências relativas à aquisição do imóvel no Leilão, destacando-se, mas não estando limitadas às seguintes: Escritura pública, imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registro, averbações, desocupação do imóvel, levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, etc. e, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam alegar desconhecimento do feito é publicado o presente Edital de Leilão.









Para mais informações - tel./fax: (62) 3249-9800

FELIPE GUIMARÃES CARRIJO – Leiloeiro Oficial – JUCEG 039


 




 

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