Leilão de Imóvel em Itumbiara/GO
EDITAL DE LEILÃO
Eduardo Vinicius Fleury Lobo, Leiloeiro Oficial inscrito na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG sob o nº 048, faz saber, através do presente Edital, que devidamente autorizado pela Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., promoverá a venda em Leilão (1º ou 2º) do imóvel abaixo descrito, nas datas, hora e local infracitados, na forma da Lei 9.514/97.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Itumbiara-GO. Terreno com aprox. 345m2 – Paranaíba. Rua Anápolis - lote 01 da quadra 13. Matr. 26.731 – 2º RI local. Obs.: Venda em caráter “Ad-Corpus” e no estado em que se encontra. Desocupado.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES:
Agência Bradesco, situada na Praça da República, 391 – Centro, em Itumbiara - GO.
2º LEILÃO: 30/01/2012, às 11h30 (caso não seja arrematado no 1º leilão).
Valor mínimo para venda: R$ 57.709,00 (cinquenta e sete mil, setecentos e nove reais).
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E PAGAMENTO:
O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo, mencionado para cada leilão, acrescido do valor de 5% sobre a venda, correspondente à comissão do Leiloeiro, tudo nos termos da Lei 9.514/97.
No ato da arrematação o arrematante pagará à vendedora o valor total da arrematação, mais comissão de 5% ao leiloeiro, em cheques separados.
O imóvel será vendido em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas e descrição mencionadas nos Editais e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Em caso de arrematação do imóvel, o comprador exime a vendedora de responsabilidade pela evicção, conforme previsto no artigo 448 do Código Civil/2002, exceto se detectada qualquer ação ou medida judicial colocando em questão a propriedade da vendedora, após a definitiva decisão judicial, transitada em julgado, quando então a vendedora e o leiloeiro devolverão ao arrematante os valores pagos, devidamente corrigidos pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), ficando sem efeito a arrematação neste Leilão. O comprador deverá cientificar-se previamente de restrição imposta por legislação de zoneamento/uso do solo. O imóvel será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, bem como da localização do imóvel adquirido, não sendo cabível pleitear a rescisão da venda em tais hipóteses.
DESPESAS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL:
Eventuais débitos pendentes relativos a tributos e outros encargos, serão de responsabilidade da vendedora, até a data da arrematação no leilão (1º ou 2º), salvo disposição em contrário de eventuais alterações neste edital. Correrão por conta do comprador todas as despesas e providências relativas à aquisição do imóvel no Leilão, destacando-se, mas não estando limitadas às seguintes: Escritura pública, imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registro, averbações, eventual desocupação do imóvel, levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, e etc. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam alegar desconhecimento do feito é publicado o presente Edital de Leilão.
Para mais informações - tel/fax.: (62) 3249-9800
EDUARDO VINICIUS FLEURY LOBO – Leiloeiro Oficial – JUCEG 048
