Leilão de Imóvel em Morrinhos/GO
EDITAL DE LEILÃO
Eduardo Vinicius Fleury Lobo, Leiloeiro Oficial inscrito na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG sob o nº 048, faz saber, através do presente Edital, que devidamente autorizado pelo Banco Bradesco S.A., promoverá a venda em Leilão (1º ou 2º) do imóvel abaixo descrito, nas datas, hora e local infracitados, na forma da Lei 9.514/97.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: MORRINHOS-GO. Setor Aeroporto. Rua 11 esquina c/ Rua 10, lote 1 da quadra 22A. Galpão Comercial. Áreas totais aprox.: terr. 300m² e constr. 283m². Matr. 15.144 – 1º RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes de ampliação/demolição e divergência da área construída que vier a ser apurada “in loco”, com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Venda em caráter “Ad-Corpus” e no estado em que se encontra. Ocupado.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES:
Agência Bradesco, situada na Av. Senador Hermenegildo de Moraes, 772 – Centro, em Morrinhos - GO.
(o 2º leilão somente será realizado se não houver arrematação no 1º leilão)
1º LEILÃO: 23/02/2012, às 11h.
Valor mínimo para venda: R$ 272.361,00 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais).
2º LEILÃO: 08/03/2012, às 11h (caso não seja arrematado no 1º leilão).
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E PAGAMENTO:
O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo, mencionado para cada leilão, acrescido do valor de 5% sobre a venda, correspondente à comissão do Leiloeiro, tudo nos termos da Lei 9.514/97.
No ato da arrematação o arrematante pagará ao vendedor o valor total da arrematação, mais comissão de 5% ao leiloeiro, em cheques separados.
O imóvel será vendido em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas e descrição mencionadas nos Editais e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Em caso de arrematação do imóvel, o comprador exime o vendedor da responsabilidade pela evicção, conforme previsto no artigo 448 do Código Civil/2002, exceto se detectada qualquer ação ou medida judicial colocando em questão a propriedade do vendedor, após a definitiva decisão judicial, transitada em julgado, quando então o vendedor e o leiloeiro devolverão ao arrematante os valores pagos, devidamente corrigidos pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), ficando sem efeito a arrematação neste Leilão.
O comprador deverá cientificar-se previamente de eventual restrição imposta por legislação de zoneamento/uso do solo. O imóvel será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, bem como da localização do imóvel adquirido, não sendo cabível pleitear a rescisão da venda em tais hipóteses.
DESPESAS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL:
Eventuais encargos e tributos perante os órgãos competentes serão assumidos pelo comprador. O vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS com a construção/demolição ou reforma, concluída ou em andamento, não averbada no Registro de imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, cuja regularização e encargos perante os respectivos órgãos públicos, inclusive Cartório de Registro de Imóveis e Prefeitura, serão assumidas integralmente pelo comprador, ficando também o vendedor desobrigado para todos os fins e efeitos de direito, de todos os atos que visam a sua regularização. Correrão por conta do comprador todas as despesas e providencias relativas à aquisição do imóvel no Leilão, destacando-se, mas não estando limitadas às seguintes: Escritura Pública, imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registro, averbações, desocupação do imóvel, levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, e ainda das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio e etc. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam alegar desconhecimento do feito é publicado o presente Edital de Leilão.
Para mais informações - tel/fax.: (62) 3249-9800
Eduardo Vinicius Fleury Lobo – Leiloeiro Oficial – JUCEG 048